DECRETO

Decreto no. 24.764, de 15 de outubro de 1987.

Considera integrante do Bairro de Moema, para efeitos administrativos, o perímetro que especifica, e dá outras providências

Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o crescimento da Cidade de São Paulo vem se efetivando de forma contínua e incontrolável;
CONSIDERANDO que, para efeitos administrativos - como tributação de imóveis, fiscalização de atividades, prestação de serviços públicos e outros - constantemente ocorrem dificuldades no tocante à localização de logradouros e bairros;
CONSIDERANDO, ainda, que interessa ao Município e à própriacoletividade estabelecer a exata
localização das vias, inclusive no que diz respeito à situação nos perímetros das Administrações regionais respectivas,
DECRETA:
                                        Art. 1o. Para efeitos exclusivamente administrativos, é considerado integrante do Bairro de Moema, o perímetro constituído pelos seguintes logradouros: Avenida Santo Amaro, Rua Afonso Brás, Avenida República do Líbano, Avenida Indianópolis, Avenida Rubem Berta, Avenida Moreira Guimarães, Avenida dos Bandeirantes até a Avenida Santo Amaro.

                                        Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÄUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO M. BARRETO, Secretário das Finanças
VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extradiordinários
Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 15 de Outubro de 1987.
Francisco Batista, Secretário do Governo Municipal

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